A Convenção sobre Zonas Húmidas constitui um tratado inter-governamental adoptado em 2 de Fevereiro de 1971 na cidade iraniana de Ramsar. Por esse motivo, esta Convenção é geralmente conhecida como "Convenção de Ramsar" e representa o primeiro dos tratados globais sobre conservação.
A Convenção entrou em vigor em 1975 e conta actualmente com 150 países contratantes em todos os continentes. Actualmente, foram designados pelas Partes contratantes cerca de 1.600 sítios de importância internacional, cobrindo cerca de 134 milhões de hectares de zonas húmidas. Segundo o texto aprovado pela Convenção, zonas húmidas são definidas como "zonas de pântano, charco, turfeira ou água, natural ou artificial, permanente ou temporária, com água estagnada ou corrente, doce, salobra ou salgada, incluindo águas marinhas cuja profundidade na maré baixa não exceda os seis metros". Portugal ratificou esta Convenção em 1980, tendo como obrigações:
Designar zonas húmidas para inclusão na Lista de Zonas Húmidas de Importância Internacional.
Estes sítios são reconhecidos a partir de critérios de representatividade do ecossistema, de valores faunísticos e florísticos e da sua importância para a conservação de aves aquáticas e peixes;
-Elaborar planos de ordenamento e de gestão para as zonas húmidas, com vista à sua utilização sustentável; e Promover a conservação de zonas húmidas e de aves aquáticas, estabelecendo reservas naturais e providenciar a sua protecção apropriada.
Fonte: ICNB
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